Web Blog Oficial da Obra Kolping Estadual do Maranhão

OBJETIVO GERAL DA OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO

(2012 – 2014)

A Obra Kolping Estadual do Maranhão contribui para a promoção da pessoa humana nas diversas dimensões da vida, fortalecendo e integrando as Comunidades Kolping e incentivado para que estas sejam espaços de inclusão sob seus diversos aspectos (social, cultural, política e econômica) e de vivência fraterna da espiritualidade e dos ideais do Bem Aventurado Adolf Kolping.


Distrito Centro-Norte: CK Bacabal - CK Lago da Pedra - CK Vitorino Freire - CK Chapadinha
Distrito Sul: CK São Francisco de Assis - CK Nossa Senhora da Penha - CK Pe. Geraldo Schauff

Estatuto Social


ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA OBRA KOLPING ESTADUAL MARANHÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO


Artigo 1º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, doravante também denominada OKE-MA, é uma associação sem fins lucrativos, de caráter privado e natureza filantrópica, beneficente e educacional.
Artigo 2º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO se orienta pelos princípios e ideais do fundador do Movimento Kolping,  Padre ADOLFO KOLPING,  os quais são seguidos pela OBRA KOLPING DO BRASIL.
Artigo 3º:       A sede e foro da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO se encontra no município de Bacabal, Estado do Maranhão e sua jurisdição abrange todo o Estado do Maranhão. Sua duração é por tempo indeterminado e número ilimitado de associados.
Artigo 4º:       O símbolo comum da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO é a letra "K"  dentro de um semicírculo com as 05 (cinco) estrelas do Cruzeiro do Sul colocadas no campo interno entre a letra "K" e a parte interna do semicírculo.
Parágrafo Único: As cores oficiais da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO são preto e laranja.
Artigo 5º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO tem por objetivo a promoção integral do homem e da mulher principalmente do trabalhador e da trabalhadora, mediante ação e formação nos campos: religioso,  profissional,  social,  familiar,  recreativo e cultural,  visando a sua melhor participação na família, no trabalho e na sociedade.
Parágrafo 1º: A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO no desenvolvimento de suas atividades,  atingirá seus objetivos sem discriminação de raça,  sexo,  cor,  credo político ou religioso,  condição social e não terá nenhum caráter de vinculação político-partidária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, PATRIMÔNIO E RENDAS


Artigo 6º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, poderá aprovar a fundação de Comunidades em todo o Estado,  assessorando,  coordenando e orientando-as em suas atividades,  através de assessorias técnica,  administrativa e jurídica.
Artigo 7º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO,  promoverá cursos,  oficinas, treinamentos, seminários,  encontros de estudo e apoio às Comunidades e pessoas, respeitando a autonomia de cada uma delas,  mas com o pensamento de unidade e entrosamento.
Artigo 8º:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, poderá fundar e manter estabelecimentos de ensino,  comunicação, saúde,  de natureza industrial e comercial,  de serviços e outros similares,  no território do Estado do Maranhão,  sem ferir seus objetivos,  podendo para isso,  recorrer a todos os meios legais disponíveis.
Artigo 9º:       O patrimônio da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO se constituirá de todos e quaisquer bens,  móveis,  imóveis e semoventes,  que  possua ou venha a possuir nos termos do presente estatuto.
Artigo 10:       As fontes de recursos da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO  serão provenientes de contribuições voluntárias,  mensalidades,  subvenções públicas ou particulares,  donativos,  aluguéis,  de prestação de serviços e demais benefícios oriundos de seu patrimônio.
Parágrafo 1º: Toda e qualquer renda, recursos e eventual resultado operacional da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO será aplicado integralmente na sua  manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo 2º : Todas as subvenções e doações recebidas  pela OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas, dentro do território nacional.
Parágrafo 3º : A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO não constitui patrimônio de indivíduo ou de associação sem caráter beneficente de assistência social.
Parágrafo 4º : O ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 11:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, não distribuirá resultados,  dividendos,  bonificações , participações ou  quaisquer outras vantagens ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto,  seja a que título for.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DEVERES E DIREITOS


Artigo 12:       Poderá ser associado, a pessoa que aceitar os fundamentos e finalidades da OBRA KOLPING,  e for admitida pela Diretoria de uma Comunidade Kolping (CK). A OKE-MA será constituída de número ilimitado de associados, distribuídos em 03 (três) categorias, a saber:
a)    Efetivo
b)    Cooperador
                                 c)   Honorário
Artigo 13:       ASSOCIADO EFETIVO:      São os associados que participaram do ato de fundação das Comunidades Kolping no Estado do Maranhão, como fundadores e aqueles que por decisão das Diretorias das CK’s sejam admitidos nesta condição.
Parágrafo Único: O Associado Efetivo tem direito a voto e eleição em todos os níveis da OBRA KOLPING, conforme disposições contidas no Estatuto Social.
Artigo 14:       ASSOCIADOS COOPERADORES:  São membros admitidos nos termos do artigo 12 deste Estatuto, que daí em diante pagarão uma mensalidade estabelecida pela CK e poderão participar dos eventos da OKE,  onde terão direito a voz.
Parágrafo 1º: O Associado Cooperador que durante um ano participar ativamente em sua CK, estando em dia com o pagamento de suas mensalidades, poderá ser efetivado e declarado Associado Efetivo pela Diretoria da CK, desde que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Parágrafo 2º: O associado cooperador não tem direito a voto e não pode ser eleito para cargo de direção dentro da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO.
Artigo 15:       ASSOCIADOS HONORÁRIOS: São pessoas que tendo prestado relevantes serviços para a Associação,  são admitidos como tal  pela Diretoria da COMUNIDADE KOLPING.
Parágrafo 1º: Os associados honorários não têm direito a voto e não podem ser eleitos para cargos de direção dentro da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO.
Artigo 16:       Os associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela OBRA KOLPING em todos os seus níveis,  como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão,  não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
Artigo 17:       Os associados se comprometem a cumprir e respeitar as disposições  contidas no Estatuto Social e no Regimento Interno bem como, acatar as resoluções emanadas da Assembléia Geral e da Diretoria da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO.
Parágrafo 1º: Os associados efetivos que se transferirem para outra localidade onde exista uma COMUNIDADE KOLPING poderão fazer parte do quadro de associados desta COMUNIDADE KOLPING, desde que assim o desejarem.
Parágrafo 2º: Ninguém poderá ser associado efetivo em mais de uma COMUNIDADE KOLPING, simultaneamente. O ingresso em uma nova COMUNIDADE KOLPING autoriza o imediato desligamento daquela a que anteriormente pertencia o associado.
Artigo 18:   Os associados Benemérito: São todos aqueles que sejam reconhecidos e admitidos diretória da Obra Kolping do Brasil e que passam a integrar o seu quadro associativo em caráter nacional.
Artigo 19:       A filiação de um associado cessa por motivo de falecimento,  renúncia voluntária ou por exclusão,  nas hipóteses dos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
Parágrafo 1º: Os associados que desejarem renunciar deverão primeiramente cumprir com suas obrigações financeiras e entregar sua carteira de associado na COMUNIDADE KOLPING.
Parágrafo 2º: O associado que tiver comprovadamente faltado durante um ano, com suas obrigações de participação e contribuição financeira será convidado formalmente a colocar em dia seus compromissos. Não atendendo no prazo máximo de um mês, será excluído do quadro de associados pela Diretoria da CK "ad-referendum" da Assembléia Geral da mesma.
Parágrafo 3º: O associado que cometer uma falta grave contra os princípios da Comunidade Kolping e dos ideais Kolping, poderá ser excluído do quadro associativo,  pela Diretoria da CK,  cabendo-lhe recurso desta decisão,  em primeira instância à Assembléia Geral da COMUNIDADE KOLPING a se realizar, e em segunda instância para a Diretoria da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO e em última instância para a Diretoria da OBRA KOLPING DO BRASIL.
CAPÍTULO IV
DAS COMUNIDADES KOLPING (CK)


Artigo 20:       Uma Comunidade Kolping é um grupo formado por no mínimo 15 (quinze) pessoas,  identificadas pela OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO como associados efetivos,  que aceitam e seguem os ideais da OBRA KOLPING.
Artigo 21:       Para fundar uma COMUNIDADE KOLPING, é imprescindível a aprovação explícita da Diretoria da OBRA KOLPING DO BRASIL.
Parágrafo 1º: A fundação de uma CK é oficializada após a apresentação do documento comprobatório de sua fundação,  com o qual se operará formalmente a sua incorporação à OKB.
Parágrafo 2º: Sempre que haja proposta de alteração do Estatuto de uma Comunidade Kolping, este deverá ser apresentado à Diretoria da OKB, devidamente homologado pela Diretoria da Obra Kolping Estadual ou Equipe de Coordenação Estadual respectiva, para a análise e aprovação das propostas. O documento formal de aprovação da OKB deverá ser apresentado aos membros da Assembléia Geral Extraordinária da CK juntamente com as propostas de alteração estatutária.
Artigo 22:       Extingue-se uma CK,  por dissolução ou por exclusão,  conforme as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo 1º: Uma CK considerar-se-á dissolvida se 3/4 (três quartos) dos associados efetivos, reunidos em Assembléia,  devida e antecipadamente comunicada à OKE MA e esta emitir parecer favorável,  votarem a favor,  após terem ajustados todos os compromissos e destinado o patrimônio e bens à OKE e OKB,  ou outra CK,  e na falta de qualquer uma destas,  a uma associação beneficente congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a entidade pública.
Parágrafo 2º: Uma CK poderá ser extinta pela Diretoria da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO,  se  decorridos 05 (cinco) anos de desativação, for convocada Assembléia Geral  através de Edital de Convocação fixado na sede da mesma ou em local público e nenhum dos membros do quadro associativo se manifestar a respeito.
Parágrafo 3º: Uma CK poderá ser extinta pela Diretoria da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO,  se ocorrer caso de desvio e falta contra os ideais da OBRA KOLPING,  cabendo recurso em primeira instância,  à assembléia da OKE MA e em segunda instância à Diretoria da OKB e em terceira instância à Assembléia Geral da OKB.
Parágrafo 4º: A OKB e ou OKE MA poderá decretar intervenção temporária numa CK,  na ocorrência dos seguintes casos:
     a) se seu procedimento se desviar dos ideais e fundamentos da OBRA KOLPING e
     b) quando não forem cumpridos as determinações legais ou seus compromissos
         com a OKB e ou OKE.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 23:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO será administrada pelos seguintes órgãos:
                       I   -    Assembléia Geral                  (AG)
                       II  -    Diretoria Estadual                 (DE)
                       III  -  Conselho Fiscal Estadual  (CFE)

 I)    DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 24:       A Assembléia Geral é o órgão soberano e deliberativo da OKE e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando se fizer necessário  e assim for exigido pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral dentro de sua soberania, deliberará exclusivamente sobre os assuntos constantes da pauta de sua convocação;
Artigo 25:       A Assembléia Geral compor-se-á de membros da Diretoria Estadual,  Conselho Fiscal Estadual e associados das CKs,  reconhecidos pela OKE como tal.
Parágrafo Único: Cada CK que tenha em seu quadro associativo, até 50 (cinqüenta) associados efetivos, enviará 01(um) delegado para a Assembléia Geral da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, e, para cada 50(cinqüenta) associados a mais, terá direito a mais 01(um) Delegado.
Artigo 26 :      A convocação da Assembléia Geral,  quer ordinária ou extraordinária,  será feita pelo Presidente,  ou,  2/3 da Diretoria Estadual, ou 2/3 dos membros do Conselho Fiscal Estadual,  ou,  em última instância por 3/5 dos associados que compõem a Assembléia Geral,  através de cartas,  enviadas às CKs, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Parágrafo Único: No caso de convocação extra o presidente será obrigado a expor os motivos justos e fundamentados neste estatuto.
Artigo 27:       A Assembléia Geral será presidida por um participante da mesma,  eleito na abertura dos trabalhos, por maioria simples de votos e secretariada por um outro membro, escolhido na mesma assembléia por maioria simples de votos.
Parágrafo 1º: Nas Assembléias Gerais para eleição e posse da Diretoria, as chapas deverão ser inscritas na Secretaria da OKE, com no mínimo 30 (trinta) dias da data de sua realização. Não será permitida a inscrição de um membro em mais de uma chapa concorrente. O não cumprimento destas normas implicará na impugnação da referida chapa.
Parágrafo 2º: No caso de não existir chapas regularmente inscritas, a Assembléia Geral deliberará sobre o assunto.
Artigo 28:       Não serão permitidos votos nas Assembléias Gerais por procuração.
Parágrafo Único: Os representantes indicados pelas CKs para a Assembléia Geral, deverão apresentar a respectiva credencial de voto na Secretaria da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, onde deverá constar o titular e o suplente, com 10 (dez) dias de antecedência de sua realização.
Artigo 29:       Compete a Assembléia Geral:
A)             ORDINÁRIA:
1.            Eleger o Presidente da Assembléia Geral quando da eleição dos membros de Diretoria e Conselho Fiscal;
2.            Eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal Estadual;
3.            Aprovar balanços e relatórios anuais da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, após o Parecer do Conselho Fiscal;
4.            Aprovar as diretrizes e programações da OKE;
5.            Deliberar sobre a extinção de CKs,  conforme o disposto no Artigo 22 e respectivos parágrafos;
6.            Decidir sobre a alienação e oneração de bens imóveis da OKE;
7.            Deliberar sobre assuntos gerais e de interesse da OKE.
B)        EXTRAORDINÁRIA:
1.            Deliberar sobre a reforma ou alteração do Estatuto Social da OKE;
2.            Autorizar a mudança do foro da sede social da OKE;
3.            Discutir e votar sobre a extinção ou dissolução da OKE, e, ajustados os seus compromissos,  realizado o ativo, pago o passivo, fazer a destinação do seu patrimônio a OKB ou CKs,  e,  na falta destas,  conforme disposto no artigo 22,  parágrafo 1º.
4.            Destituir os Diretores que não se enquadrem nos ideais Kolping.
Artigo 30:       Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária serão instalados em primeira convocação,  com a presença mínima de 2/3 dos seus membros,  e, em segunda convocação, 30(trinta) minutos após a abertura, maioria simples de seus membros.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral Extraordinária, será instalada em primeira convocação, conforme disposto no "caput" deste artigo, e em segunda convocação, com maioria simples de seus membros, exceto para deliberar sobre o disposto na letra "B", inciso 3 do artigo 29, quando a Assembléia somente será instalada com a presença mínima de 3/4 dos membros que a constituem.
Artigo 31:       As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pelo voto simples da maioria de seus membros. A votação será por escrutínio secreto no caso de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal Estadual, e, por aclamação nos demais casos, salvo manifestação em contrário e na hipótese do parágrafo 1º deste artigo.
Parágrafo 1º: As deliberações da Assembléia Geral,  para dissolução da OKE,  somente serão aprovadas se 3/4(três quartos) dos presentes votarem a favor.
Parágrafo 2º: A Assembléia Geral convocada para a reforma estatutária, deverá em primeira convocação ter quorum de maioria absoluta e em segunda convocação maioria simples e deliberará pelo voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes.
Parágrafo 3º: O Presidente e o Assistente Eclesiástico da OBRA KOLPING DO BRASIL,  têm direito a voz e voto na Assembléia Geral da OKE.
II)      DA DIRETORIA ESTADUAL
Artigo 32:       A Diretoria Estadual será constituída de Presidente, Vice-Presidente,  Primeiro(a) e Segundo(a) Secretários(as),  Primeiro(a) e Segundo(a) Tesoureiros(as),  Assistente Eclesiástico e Vice-Assistente Eclesiástico.
Parágrafo1º.: A Diretoria Estadual reunir-se-á bimestralmente, ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo 2º: O mandato da Diretoria Estadual é de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição dos seus membros em seus cargos atuais.
Parágrafo 3º: O membro da Diretoria Estadual que não comparecer por 03(três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas sem justificativa, deverá ser proposta a sua exclusão pela Diretoria Estadual. Ocorrendo vacância nessa hipótese, pela mesma Diretoria será nomeado um substituto, "ad-referendum" da próxima Assembléia Geral da OKE.
Artigo 33:       Compete à Diretoria Estadual administrar a OKE MA,  bem como praticar todos e quaisquer atos concernentes a realização de seu objetivo,  ou seja:
1.            Representar a OKE MA em todos os seus atos necessários para a realização de seus objetivos, bem como, delegar poderes de representação a quem lhe seja conveniente;
2.            Animar, coordenar e supervisionar em nível Estadual, as CKs dentro dos limites deste estatuto aceitando e concordando com a legislação vigente no país;
3.            Reconhecer e outorgar o título de associado honorário;
4.            Nomear, admitir e demitir funcionários, observando o perfil do movimento Kolping e a legislação vigente no país;
5.            Elaborar e executar projetos e programações;
6.            Concretizar convênios e acordos com outras entidades ou com empresas públicas ou privadas;
7.            Angariar e receber fundos, ou providenciar os meios que as atividades programadas exigirem;
8.            Promover a participação dos seus membros, bem como a divulgação do Movimento Kolping;
9.            Resolver os casos omissos no presente estatuto;
10.         Assinar todo e qualquer documento que envolva responsabilidade financeira para a OKE, com no mínimo dois de seus membros, exceto os casos específicos de competência da AG e para outorga de procuração;
11.         Destituir qualquer membro da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, do cargo ou função que ocupe, caso seja comprovado em sindicância administrativa a prática de falta grave aos ideais do Movimento Kolping, independente de outras providências cabíveis na área cível e criminal, de acordo com a legislação em vigor no País, sendo facultado ao associado a interposição de recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Único: A Diretoria Estadual deliberará por maioria simples de votos.

Artigo 34:       As reuniões da Diretoria Estadual somente serão realizadas com a presença de no mínimo 05 (Cinco) de seus membros.

Artigo 35:      Compete ao Presidente da OKE:
a)    Representar a OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
 b)  Constituir procuradores, indicados pela Diretoria Estadual;
 c)  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais.
Artigo 36:      Compete ao Vice-Presidente:
 a) Auxiliar o Presidente e substituí-lo em todas as suas atribuições, nas ausências, impedimentos e recusas.
Artigo 37:     Compete aos Tesoureiros:
a) Providenciar a arrecadação das contribuições, anuidades e quaisquer outros valores, efetuar depósitos bancários e prestar contas mensalmente por ocasião das reuniões da Diretoria, e ainda manter a escrituração de acordo com a legislação vigente;
b) Superintender os serviços de contabilidade e apresentar balancetes e balanços.
Artigo 38:    Compete aos Secretários:
a) Secretariar as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais e lavrar as
     competentes atas:
b) Conservar em dia e ordem a correspondência e os documentos da OBRA
     KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO.
Artigo 39:     Compete ao Assistente Eclesiástico:
a)  Aprofundar e desenvolver os ideais da OBRA KOLPING;
b)  Dar assistência e orientação religiosa a OKE e CKs.
c)  Despertar e incentivar o espírito Kolping na sociedade em geral.
Artigo 40:     Compete ao Vice-Assistente Religioso:
a)    Auxiliar o Assistente Religioso em suas atribuições e substituí-lo nas suas
ausências, impedimentos e recusas.  

III)    DO CONSELHO FISCAL ESTADUAL

Artigo 41:  O Conselho Fiscal Estadual será composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral,  com mandato de 03 (três) anos,  permitida uma reeleição.
Artigo 42:     Compete ao Conselho Fiscal Estadual:
a)  Examinar quadrimestralmente e dar parecer sobre a escrituração, balancete,       balanço e relatório da Diretoria;
b)  Dar sugestões que visem o desenvolvimento dos recursos financeiros da OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO.
Artigo 43:      Nenhum membro da Diretoria Estadual ou do Conselho Fiscal Estadual, receberá remuneração  de qualquer forma ou título pelas suas atribuições e funções.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44:     Não poderá haver parentesco ou vínculo matrimonial entre os membros de uma  Diretoria , em todos os níveis da OKE MA.
Parágrafo Único: O mesmo critério é válido para funcionários, entre si e em relação aos Diretores da entidade.
Artigo 45:      Um Diretor da OKE não poderá ter, ao mesmo tempo, cargo em Diretoria de CK, salvo, quando extremamente necessário e em caráter provisório.
Artigo 46:   A OKE  e as CKs,  deverão envidar todos os esforços para a sua auto-manutenção.
Artigo 47:     A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO será regida por um Regimento Interno elaborado pela Diretoria Estadual e homologado pela Assembléia Geral.
Artigo 48:    O Presidente da OKE e o Assistente Eclessiástico da OKE, terão direito a voz e voto na Assembléia Geral da OKB, que deverão comunicar a sua realização, á diretória Estadual com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 49:       O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos associados presentes em Assembléia Geral, convocada para esse fim, em primeira convocação com a maioria absoluta dos convocados com direito a voto, e em segunda convocação com maioria simples dos membros e entrará em vigor na data do seu registro no respectivo Cartório de Títulos e Documentos.
Artigo 50:       A OBRA KOLPING ESTADUAL DO MARANHÃO poderá ser dissolvida pelo voto de 3/4 (três quartos) dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim a qual compete após terem ajustados todos os compromissos e destinado o patrimônio e bens a OKB e na falta dessa,  a uma associação beneficente com fins congênere e personalidade jurídica,  devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a entidade pública.
Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, renunciam ao disposto no parágrafo 1º do artigo 61 do Código Civil Brasileiro.


                                               Bacabal – Maranhão, 19 de Junho de 2004.

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